Regime Jurídico Único de Alagoas (Lei 5.247/1991)

O guia mais completo e aprofundado: Prazos essenciais, Direitos, Licenças, Deveres, Proibições e as Fases do Processo Disciplinar (PAD).

Ciclo de Vida do Servidor Público

Compreenda as fases da relação do servidor com a Administração Pública.

Ingresso: Concurso, Posse e Exercício
(O início do vínculo)
Direitos e Vantagens
Remuneração, Férias, Licenças
Estabilidade e Evolução
Estágio Probatório, Promoção
Regime Disciplinar
Deveres, Proibições, PAD
Vacância (A saída do cargo)
Exoneração, Demissão, Aposentadoria

1. O Ingresso: Concurso, Posse, Exercício e Estágio

⏳ Prazos Cruciais
  • Validade do Concurso: Até 2 anos, prorrogável uma única vez por igual período.
  • Posse: É a aceitação expressa das atribuições do cargo (assinatura do termo). Prazo de 30 dias a contar da publicação do ato de provimento. (Pode ser por procuração específica).
  • Exercício: É o efetivo desempenho das funções. Prazo de 30 dias contados da posse. Quem não entra em exercício no prazo é exonerado.
🛡️ Estágio Probatório e Estabilidade

O servidor nomeado para cargo efetivo fica sujeito a estágio probatório, onde será avaliado por: Assiduidade, Disciplina, Capacidade de Iniciativa, Produtividade e Responsabilidade.

Nota Constitucional: Embora a Lei 5.247 cite 24 meses, a CF/88 (EC 19/98) exige 3 anos (36 meses) de efetivo exercício para aquisição da estabilidade. A avaliação especial de desempenho é obrigatória.

2. Formas de Provimento e Vacância

Provimento é preencher o cargo. Vacância é esvaziar o cargo.

Forma Classificação O que é? (Conceito Chave)
Nomeação Provimento Originário Primeiro ingresso (efetivo por concurso ou comissão de livre nomeação).
Promoção Provimento + Vacância Servidor sobe na carreira. Vaga o cargo inferior e provê o superior simultaneamente.
Readaptação Provimento + Vacância Servidor sofreu limitação física/mental e é alocado em cargo compatível.
Reintegração Provimento Derivado Retorno do servidor demitido injustamente, com ressarcimento total.
Reversão Provimento Derivado Retorno do aposentado por invalidez quando a junta médica declara insubsistentes os motivos.
Aproveitamento Provimento Derivado Retorno de quem estava em disponibilidade para cargo de igual natureza e vencimento.
Recondução Provimento Derivado Retorno do servidor estável ao cargo anterior por reprovação em outro estágio probatório ou devido à reintegração do antigo dono da vaga.
⚠️ Cuidado com a Vacância: Exoneração NÃO é punição! Ocorre a pedido do servidor ou de ofício (ex: não passar no estágio probatório). A punição de saída do serviço público é a Demissão.

3. Direitos e Vantagens: Financeiro e Tempo Livre

💰 Vencimento x Remuneração

Vencimento: Retribuição pecuniária básica, fixada em lei. (Nunca inferior ao salário mínimo).

Remuneração: É o vencimento + as vantagens pecuniárias permanentes.

As Indenizações (Ajuda de Custo, Diárias e Transporte) NÃO se incorporam ao vencimento para qualquer efeito.

🏖️ Férias
  • Direito a 30 dias anuais.
  • Para o primeiro período, exige-se 12 meses de exercício.
  • É proibido acumular férias, exceto por absoluta necessidade do serviço, até o máximo de 2 períodos.
  • Adicional de Férias: 1/3 a mais da remuneração.

Tabela de Licenças Principais

Tipo de Licença Regras e Prazos
Saúde (Doença do Servidor) Até 24 meses. A pedido ou de ofício, precedida de inspeção médica. Remuneração integral.
Doença em Pessoa da Família Até 90 dias (integral) + 90 dias (integral). Passando disso: Sem remuneração. Exige laudo provando que a assistência direta do servidor é indispensável.
Maternidade / Paternidade Gestante: 120 dias consecutivos (a CF prevê 120, algumas leis estaduais esparsas podem ampliar, mas foca-se na base). Paternidade: 5 dias consecutivos.
Atividade Política Sem remuneração do registro da candidatura até o dia seguinte da eleição. Com remuneração (apenas vencimento base) nos 3 meses anteriores ao pleito.
Trato de Interesses Particulares A critério da administração, para servidor estável, por até 3 anos consecutivos. Sem remuneração. Não computa como tempo de serviço.

4. Regime Disciplinar: Deveres e Proibições

✅ Principais Deveres (Art. 118)
  • Ser leal às instituições.
  • Observar normas legais e regulamentares.
  • Atender com presteza o público e as requisições para a Fazenda.
  • Levar irregularidades ao conhecimento da autoridade superior.
  • Zelar pela economia de material.
  • Manter conduta compatível com a moralidade pública.
🚫 Proibições e Acumulação (Art. 119)

É vedado: Ausentar-se sem permissão, retirar documentos, opor resistência injustificada ao andamento de processos, usar o cargo para proveito pessoal, coagir subordinados.

Acumulação de Cargos é PROIBIDA, exceto (com compatibilidade de horário):

  • 2 cargos de professor.
  • 1 de professor + 1 técnico/científico.
  • 2 cargos de profissionais de saúde regulamentados.

5. O Sistema Punitivo: PAD e Sindicância

Quando há irregularidades, a Administração age via Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD). É assegurado o contraditório e a ampla defesa.

⚠️ Afastamento Preventivo: Para evitar que o servidor atrapalhe a investigação, ele pode ser afastado por até 60 dias (prorrogáveis por mais 60). Ele NÃO perde a remuneração neste período.

Fases do PAD (Processo Administrativo Disciplinar)

1. Instauração: Publicação do ato que constitui a comissão (3 servidores estáveis).
2. Inquérito Administrativo: Fase de instrução, defesa e relatório. Aqui ocorre a citação do indiciado, oitiva de testemunhas e a defesa escrita.
3. Julgamento: A autoridade competente proferirá sua decisão no prazo de 20 dias após o recebimento do processo.

Quadro de Penalidades (Art. 129)

Pena Aplicação e Consequências
Advertência Por escrito. Em casos leves de inobservância de dever funcional. Prescreve em 180 dias.
Suspensão Em caso de reincidência ou falta grave. Não excede 90 dias. Pode ser convertida em multa de 50% por dia de vencimento, se o serviço exigir a presença (o servidor trabalha recebendo metade). Prescreve em 2 anos.
Demissão Faltas gravíssimas: Crime contra a administração, abandono de cargo (mais de 30 dias consecutivos), inassiduidade habitual (60 dias interpolados em 12 meses), improbidade, corrupção. Prescreve em 5 anos.
Cassação Aplica-se ao inativo (aposentado ou em disponibilidade) que cometeu falta punível com demissão enquanto estava na ativa.