Lei Orgânica do MP/AL (Lei Complementar nº 15/1996)

Estudo definitivo, didático e estruturado abrangendo todos os pontos da lei: Organização, Atribuições, Chefia, Garantias, Deveres, Correições e Penas Disciplinares.

Estrutura Institucional Animada

Passe o mouse sobre os blocos para interagir com a hierarquia do MP.

Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ)
Chefia Máxima (Administração Superior)
Colégio de Procuradores
Todos os Procuradores
Conselho Superior
PGJ + Corregedor + 5 Eleitos
Corregedoria-Geral
Fiscalização e Orientação
Órgãos de Execução
Procuradores e Promotores
Órgãos Auxiliares
Centros de Apoio, CEAF, Estagiários

1. Disposições Gerais e Princípios

🎯 Natureza e Princípios (Art. 1º)

Instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado. Defende a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses indisponíveis.

Princípios Institucionais (Dica: UNI-INDI-IN):

  • Unidade: O MP é um só órgão sob a mesma chefia.
  • Indivisibilidade: Os membros podem ser substituídos uns pelos outros sem prejuízo.
  • Independência Funcional: O promotor atua segundo sua consciência e a lei, sem subordinação intelectual.
🛡️ Autonomias (Art. 2º)

O MP possui as seguintes autonomias:

  • Funcional: Atuação finalística sem interferência dos demais Poderes.
  • Administrativa: Organiza seus próprios órgãos e serviços, promove concursos e edita atos de provimento/aposentadoria.
  • Financeira: Elabora sua própria proposta orçamentária (dentro dos limites da LDO).

2. A Figura do Procurador-Geral de Justiça (PGJ)

🏆 Dica de Prova: As bancas amam cobrar os requisitos de idade e carreira para ser PGJ, bem como a regra da "omissão" do Governador.
Requisito / Situação Regra Exata na LC 15/1996 (Art. 8º)
Requisitos para o Cargo Mais de 35 anos de idade e mínimo de 5 anos na carreira.
Escolha e Mandato Nomeado pelo Governador (lista tríplice). Mandato de 2 anos, permitida uma recondução consecutiva.
Omissão do Governador Se o Governador não nomear em 15 dias após receber a lista, assume automaticamente o mais votado.
Destituição (Art. 8º, §8) Deliberação da maioria absoluta da Assembleia Legislativa, mediante proposta do Colégio (voto de 2/3 dos membros) e autorização prévia da Assembleia.

3. Órgãos Colegiados e Auxiliares

🏛️ Colégio de Procuradores
  • Composição: Todos os Procuradores de Justiça.
  • Atribuições-Chave: Aprovar proposta orçamentária, propor destituição do PGJ, eleger o Corregedor-Geral.
⚖️ Conselho Superior do MP
  • Membros Natos: PGJ (Presidente) e Corregedor-Geral.
  • Membros Eleitos: 05 Procuradores de Justiça (eleitos pela carreira).
  • Mandato: 1 ano (permitida 1 recondução consecutiva). Perde o mandato quem faltar a 4 reuniões seguidas.
📁 Órgãos Auxiliares

Dão suporte à atividade-fim, mas não podem exercer atividade de execução ou editar atos normativos. São eles:

  • Centros de Apoio Operacional: Estimulam o intercâmbio e emitem notas técnicas (sem caráter vinculativo).
  • CEAF: Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (cursos e pesquisas).
  • Comissão de Concurso e Estagiários.

4. Funções Institucionais e Prerrogativas

⚔️ Poderes e Atribuições
  • Promover, privativamente, a ação penal pública.
  • Instaurar Inquérito Civil (podendo firmar TAC).
  • Controle externo da atividade policial: PGJ e Promotores têm livre ingresso em delegacias e presídios, podendo requisitar diligências gratuitas.
  • Expedir notificações e requisitar condução coercitiva (inclusive pela Polícia) em caso de ausência injustificada.
🛡️ Prerrogativas Processuais

Garantem a independência do membro do MP perante outros órgãos:

Foro Especial Ser custodiado em prisão domiciliar ou Sala de Estado-Maior antes do trânsito em julgado.
Investigação Não ser indiciado em Inquérito Policial comum (investigação própria).
Intimação Receber intimação pessoal em qualquer processo, mediante a entrega dos autos.
Testemunho Ser ouvido como testemunha em dia, hora e local previamente ajustados com o juiz.

5. Garantias, Deveres e Vedações

🔒 Garantias (Art. 54)
  • Vitaliciedade: Adquirida após 2 anos. Só perde o cargo por sentença judicial transitada em julgado.
  • Inamovibilidade: Não pode ser transferido contra a vontade (salvo por motivo de interesse público aprovado pelo Conselho).
  • Irredutibilidade: De vencimentos.
🚫 Vedações Estritas (Art. 73)

O que o membro do MP NÃO pode fazer de forma alguma:

❌ Receber honorários, custas ou percentagens de processos.
❌ Exercer a advocacia ou qualquer atividade político-partidária.
❌ Exercer comércio ou participar de sociedade (salvo como cotista/acionista).
❌ Exercer outra função pública (salvo uma única de magistério).
📌 Dever de Residência: É dever absoluto do titular residir na respectiva Comarca e comparecer diariamente ao foro. A ausência não justificada implica em desconto salarial.

6. Correições, Regime Disciplinar e Penas

🔎 Tipos de Correição (Art. 75)

A Corregedoria-Geral avalia a assiduidade, dedicação e eficiência através de:

  • Ordinárias: Feitas mensalmente (no mínimo em 1 promotoria da Capital e 2 do interior).
  • Extraordinárias: Realizadas sempre que necessário (a pedido do PGJ ou do Conselho Superior).
  • Permanentes: Feitas pelos próprios Procuradores ao analisar os processos que chegam até eles.

O Art. 79 prevê as seguintes sanções disciplinares aplicáveis por Processo Administrativo Disciplinar (PAD), garantida ampla defesa:

Sanção Disciplinar Motivação e Aplicação Correta
I - Advertência Aplicada reservadamente em casos de negligência simples ou descumprimento leve de dever.
II - Censura Aplicada reservadamente (por escrito) em caso de reincidência, negligência habitual ou infração à ética funcional.
III - Suspensão Pode durar até 90 dias (aplicável a violações graves). Pode ser convertida em multa de 50% dos vencimentos/dia se a presença do membro for essencial.
IV - Remoção Compulsória Transferência obrigatória do membro como medida punitiva (ou de interesse público).
V e VI - Demissão / Cassação Extrema gravidade (abandono de cargo, crimes inafiançáveis). A cassação aplica-se a quem já se encontra em aposentadoria ou disponibilidade.