Lei Orgânica do MP/AL (Lei Complementar nº 15/1996)
Estudo definitivo, didático e estruturado abrangendo todos os pontos da lei: Organização, Atribuições, Chefia, Garantias, Deveres, Correições e Penas Disciplinares.
Estrutura Institucional Animada
Passe o mouse sobre os blocos para interagir com a hierarquia do MP.
Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ)
Chefia Máxima (Administração Superior)
Colégio de Procuradores
Todos os Procuradores
Conselho Superior
PGJ + Corregedor + 5 Eleitos
Corregedoria-Geral
Fiscalização e Orientação
Órgãos de Execução
Procuradores e Promotores
Órgãos Auxiliares
Centros de Apoio, CEAF, Estagiários
1. Disposições Gerais e Princípios
Instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado. Defende a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses indisponíveis.
Princípios Institucionais (Dica: UNI-INDI-IN):
- Unidade: O MP é um só órgão sob a mesma chefia.
- Indivisibilidade: Os membros podem ser substituídos uns pelos outros sem prejuízo.
- Independência Funcional: O promotor atua segundo sua consciência e a lei, sem subordinação intelectual.
O MP possui as seguintes autonomias:
- Funcional: Atuação finalística sem interferência dos demais Poderes.
- Administrativa: Organiza seus próprios órgãos e serviços, promove concursos e edita atos de provimento/aposentadoria.
- Financeira: Elabora sua própria proposta orçamentária (dentro dos limites da LDO).
2. A Figura do Procurador-Geral de Justiça (PGJ)
🏆 Dica de Prova: As bancas amam cobrar os requisitos de idade e carreira para ser PGJ, bem como a regra da "omissão" do Governador.
| Requisito / Situação |
Regra Exata na LC 15/1996 (Art. 8º) |
| Requisitos para o Cargo |
Mais de 35 anos de idade e mínimo de 5 anos na carreira. |
| Escolha e Mandato |
Nomeado pelo Governador (lista tríplice). Mandato de 2 anos, permitida uma recondução consecutiva. |
| Omissão do Governador |
Se o Governador não nomear em 15 dias após receber a lista, assume automaticamente o mais votado. |
| Destituição (Art. 8º, §8) |
Deliberação da maioria absoluta da Assembleia Legislativa, mediante proposta do Colégio (voto de 2/3 dos membros) e autorização prévia da Assembleia. |
3. Órgãos Colegiados e Auxiliares
- Composição: Todos os Procuradores de Justiça.
- Atribuições-Chave: Aprovar proposta orçamentária, propor destituição do PGJ, eleger o Corregedor-Geral.
- Membros Natos: PGJ (Presidente) e Corregedor-Geral.
- Membros Eleitos: 05 Procuradores de Justiça (eleitos pela carreira).
- Mandato: 1 ano (permitida 1 recondução consecutiva). Perde o mandato quem faltar a 4 reuniões seguidas.
Dão suporte à atividade-fim, mas não podem exercer atividade de execução ou editar atos normativos. São eles:
- Centros de Apoio Operacional: Estimulam o intercâmbio e emitem notas técnicas (sem caráter vinculativo).
- CEAF: Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (cursos e pesquisas).
- Comissão de Concurso e Estagiários.
4. Funções Institucionais e Prerrogativas
- Promover, privativamente, a ação penal pública.
- Instaurar Inquérito Civil (podendo firmar TAC).
- Controle externo da atividade policial: PGJ e Promotores têm livre ingresso em delegacias e presídios, podendo requisitar diligências gratuitas.
- Expedir notificações e requisitar condução coercitiva (inclusive pela Polícia) em caso de ausência injustificada.
Garantem a independência do membro do MP perante outros órgãos:
Foro Especial Ser custodiado em prisão domiciliar ou Sala de Estado-Maior antes do trânsito em julgado.
Investigação Não ser indiciado em Inquérito Policial comum (investigação própria).
Intimação Receber intimação pessoal em qualquer processo, mediante a entrega dos autos.
Testemunho Ser ouvido como testemunha em dia, hora e local previamente ajustados com o juiz.
5. Garantias, Deveres e Vedações
- Vitaliciedade: Adquirida após 2 anos. Só perde o cargo por sentença judicial transitada em julgado.
- Inamovibilidade: Não pode ser transferido contra a vontade (salvo por motivo de interesse público aprovado pelo Conselho).
- Irredutibilidade: De vencimentos.
O que o membro do MP NÃO pode fazer de forma alguma:
❌ Receber honorários, custas ou percentagens de processos.
❌ Exercer a advocacia ou qualquer atividade político-partidária.
❌ Exercer comércio ou participar de sociedade (salvo como cotista/acionista).
❌ Exercer outra função pública (salvo uma única de magistério).
📌 Dever de Residência: É dever absoluto do titular residir na respectiva Comarca e comparecer diariamente ao foro. A ausência não justificada implica em desconto salarial.
6. Correições, Regime Disciplinar e Penas
A Corregedoria-Geral avalia a assiduidade, dedicação e eficiência através de:
- Ordinárias: Feitas mensalmente (no mínimo em 1 promotoria da Capital e 2 do interior).
- Extraordinárias: Realizadas sempre que necessário (a pedido do PGJ ou do Conselho Superior).
- Permanentes: Feitas pelos próprios Procuradores ao analisar os processos que chegam até eles.
O Art. 79 prevê as seguintes sanções disciplinares aplicáveis por Processo Administrativo Disciplinar (PAD), garantida ampla defesa:
| Sanção Disciplinar |
Motivação e Aplicação Correta |
| I - Advertência |
Aplicada reservadamente em casos de negligência simples ou descumprimento leve de dever. |
| II - Censura |
Aplicada reservadamente (por escrito) em caso de reincidência, negligência habitual ou infração à ética funcional. |
| III - Suspensão |
Pode durar até 90 dias (aplicável a violações graves). Pode ser convertida em multa de 50% dos vencimentos/dia se a presença do membro for essencial. |
| IV - Remoção Compulsória |
Transferência obrigatória do membro como medida punitiva (ou de interesse público). |
| V e VI - Demissão / Cassação |
Extrema gravidade (abandono de cargo, crimes inafiançáveis). A cassação aplica-se a quem já se encontra em aposentadoria ou disponibilidade. |