Conselho Nacional de Educação – CNE (Lei nº 9.131/1995)
Estudo do órgão colegial do Ministério da Educação (MEC) que atua na formulação e avaliação das políticas públicas educacionais no Brasil.
Mapa Geral do Tema
A Lei 9.131/1995 reestruturou o CNE, conferindo-lhe poderes normativos (criação de diretrizes) e funções de assessoramento ao Ministro da Educação.
Conselho Nacional de Educação
Órgão Colegial do MEC
Câmara de Ed. Básica
CEB (12 membros)
Câmara de Ed. Superior
CES (12 membros)
24 Conselheiros
Mandato de 4 anos
A Pegadinha Suprema das Bancas: As bancas costumam afirmar que os conselheiros do CNE são eleitos pelo povo ou pelos professores. FALSO! Os conselheiros são escolhidos e nomeados pelo Presidente da República (a partir de listas tríplices elaboradas por entidades da área da educação).
1. O que é o CNE e as suas Atribuições?
O Conselho Nacional de Educação (CNE) é um órgão colegial integrante da estrutura do Ministério da Educação. A sua missão é assegurar a participação da sociedade no desenvolvimento, aprimoramento e consolidação da educação nacional.
- Normativa: Elabora e aprova as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) e emite pareceres sobre a interpretação da LDB.
- Deliberativa: Decide sobre o credenciamento de instituições e a autorização de cursos.
- Assessoramento: Aconselha o Ministro da Educação na formulação de políticas públicas.
O CNE atua através do seu Conselho Pleno (todos juntos) ou dividido em duas câmaras específicas:
- CEB (Câmara de Educação Básica): Trata da Ed. Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Modalidades.
- CES (Câmara de Educação Superior): Trata da graduação e pós-graduação.
2. Composição e Regras do Mandato
Este é o tópico da Lei 9.131/1995 mais cobrado em concursos. Memorize detalhadamente as regras de composição do conselho:
| Característica |
Regra Legal |
| Número Total |
24 conselheiros no total (12 na CEB e 12 na CES). |
| Membros Natos |
2 membros natos (O Secretário de Educação Básica do MEC atua na CEB e o Secretário de Educação Superior do MEC atua na CES). |
| Membros Nomeados |
22 membros são nomeados diretamente pelo Presidente da República. |
| Duração do Mandato |
O mandato tem a duração de 4 anos (permitida uma única recondução para o mesmo cargo). |
| Renovação (Atenção!) |
O conselho não muda todos os membros de uma vez. A lei exige a renovação obrigatória de metade (50%) das Câmaras a cada 2 anos. |
Detalhe Importante: A escolha dos conselheiros pelo Presidente da República não é totalmente livre. Ele deve escolher nomes a partir de listas tríplices indicadas por entidades da sociedade civil ligadas à educação e ciência (sindicatos, universidades, etc.).
3. A Ação do CNE no Quotidiano Pedagógico
O CNE não constrói escolas nem contrata professores (isso é função do poder executivo e das secretarias). A função do CNE é criar a "jurisprudência pedagógica".
Quando há uma lacuna na Lei de Diretrizes e Bases (LDB) ou uma dúvida na sua aplicação (por exemplo, a idade de corte para a matrícula no 1º ano), o CNE emite Pareceres e Resoluções. Depois de homologados pelo Ministro da Educação, estes ganham força de lei.
Foi o CNE que debateu, aprovou e emitiu a resolução que instituiu a BNCC (Base Nacional Comum Curricular) e todas as DCNs (Diretrizes Curriculares Nacionais) vigentes.
4. Resumo Estratégico (O que levar para a prova)
- O que é: Órgão colegial normativo, deliberativo e de assessoramento do MEC.
- Divisão: Câmara de Educação Básica (CEB) e Câmara de Educação Superior (CES).
- Composição: 24 membros (2 natos do MEC e 22 nomeados pelo Presidente da República).
- O Mandato: Duração de 4 anos, sendo renovada a metade a cada 2 anos.
- Atuação Prática: É o CNE que regulamenta a LDB elaborando as Diretrizes Curriculares (DCNs).
Lei 9.131/1995
CEB e CES
24 Conselheiros
Mandato 4 Anos
Renovação de Metade (2 em 2 anos)