Legislação: Constituição Federal de 1988
A educação como um Direito Social inalienável. Estudo esquematizado dos Artigos 205 a 214 da Magna Carta, a base de toda a legislação educacional brasileira.
Mapa Geral do Tema
A Constituição de 1988 é o pilar do sistema educativo. Qualquer lei ou decreto tem de respeitar rigorosamente os seus princípios.
CF/88: A Educação
Arts. 205 a 214
Princípios
Art. 206
Garantias
Art. 208
Financiamento
Art. 212
Plano Nacional (PNE)
Art. 214 (Decenal)
Olho na prova: A leitura do Artigo 205 é a introdução obrigatória: "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade...". As bancas adoram dizer que a educação é dever exclusivo do Estado. Falso!
1. Os Princípios do Ensino (Art. 206)
O ensino no Brasil deve ser ministrado com base numa série de princípios. Estes são extremamente cobrados e servem de base para o projeto político-pedagógico de qualquer escola:
- Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
- Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
- Pluralismo de ideias e de conceções pedagógicas.
- Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
- Garantia de padrão de qualidade.
- Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.
- Gestão democrática do ensino público (na forma da lei).
- Valorização dos profissionais da educação escolar (planos de carreira, ingresso exclusivo por concurso público de provas e títulos).
- Piso salarial profissional nacional.
2. O Dever do Estado: As Garantias (Art. 208)
Como é que o Estado garante que o direito à educação se concretiza? Através da oferta obrigatória estipulada na Constituição:
| O que o Estado DEVE garantir |
Detalhamento Constitucional |
| Educação Básica Obrigatória |
Dos 4 aos 17 anos de idade (garantida inclusive a sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria - EJA). |
| Educação Infantil |
Oferecida em creches e pré-escolas às crianças de até 5 anos de idade. |
| AEE (Educação Especial) |
Atendimento Educacional Especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. |
| Programas Suplementares |
Atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, através de programas de material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde. |
Direito Público Subjetivo: O não oferecimento do ensino obrigatório (ou a sua oferta irregular) importa responsabilidade da autoridade competente. Qualquer cidadão pode exigir este direito judicialmente.
3. Financiamento da Educação (Art. 212)
Para garantir tudo isto, a CF/88 obriga os entes federativos a destinarem uma percentagem mínima da sua arrecadação de impostos exclusivamente para a manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE).
Aplicará, anualmente, nunca menos de 18% (dezoito por cento) da receita resultante de impostos.
Aplicarão, anualmente, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos.
4. Plano Nacional de Educação - PNE (Art. 214)
A lei estabelecerá o Plano Nacional de Educação, de duração decenal (10 anos), com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação.
Objetivos do PNE listados na CF/88:
- Erradicação do analfabetismo;
- Universalização do atendimento escolar;
- Melhoria da qualidade do ensino;
- Formação para o trabalho;
- Promoção humanística, científica e tecnológica do País;
- Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do PIB (Produto Interno Bruto).
5. Resumo Final (O que levar para a prova)
- A Educação é um dever partilhado entre o Estado e a Família.
- A Educação Básica é obrigatória apenas dos 4 aos 17 anos. Creche (0 a 3 anos) e Ensino Superior não são obrigatórios.
- A Gestão Democrática é um princípio obrigatório apenas para a escola pública.
- As percentagens de financiamento (impostos) são: 18% para a União e 25% para Estados/Municípios.
- O PNE é decenal e exige a aplicação de recursos como uma proporção do PIB nacional.
Dever do Estado e Família
4 aos 17 anos
18% União / 25% Municípios
PNE Decenal
Direito Subjetivo