As Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial e continuada de professores e a garantia de uma formação comprometida com a diversidade e a inclusão.
As diretrizes para a formação de professores no Brasil estabelecem a obrigatoriedade de uma formação que contemple a diversidade, a educação inclusiva e o respeito às diferenças.
Definiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (licenciaturas) e para a formação continuada.Exemplo: Estabeleceu a carga horária mínima de 3.200 horas para as licenciaturas.
Instituiu a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica, alinhada às competências da BNCC.Exemplo: Define competências gerais e específicas para os futuros professores.
Estabelece como princípio a formação para a "diversidade étnico-racial, de gênero, sexual, religiosa, de faixa geracional" e para a "educação especial e direitos humanos".Exemplo: Os currículos das licenciaturas devem contemplar conteúdos sobre educação inclusiva.
Competência Geral 3: "Planejar e conduzir o ensino considerando a diversidade dos estudantes e promovendo a equidade e a inclusão."Exemplo: O futuro professor deve saber elaborar planos de aula e avaliações acessíveis a todos.
Ambas as resoluções preveem a formação específica para professores que atuarão no Atendimento Educacional Especializado (AEE), em nível de especialização.
A Resolução 2/2015 foi substituída pela BNC-Formação (Res. 2/2019), mas os princípios de inclusão e respeito à diversidade permanecem como fundamentos da formação docente.
A efetivação da educação inclusiva não depende apenas de leis e políticas bem-intencionadas, mas, fundamentalmente, da formação dos professores. Um professor que não teve, em sua formação inicial, a oportunidade de estudar as diferentes deficiências, de conhecer estratégias de adaptação curricular, de aprender a usar recursos de Tecnologia Assistiva e de refletir sobre o capacitismo e a diversidade, dificilmente se sentirá preparado para acolher e ensinar um aluno com necessidades educacionais especiais. Reconhecendo essa centralidade, o Conselho Nacional de Educação (CNE) estabeleceu, ao longo das últimas décadas, diretrizes curriculares nacionais para a formação de professores que, progressivamente, incorporaram a temática da diversidade e da inclusão. As duas principais normatizações recentes são a Resolução CNE/CP nº 2/2015 (que vigorou por alguns anos) e a atual Resolução CNE/CP nº 2/2019, que instituiu a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação). Ambas, embora com enfoques distintos, estabelecem a obrigatoriedade de uma formação docente comprometida com a equidade, a diversidade e a inclusão.
Homologada em 1º de julho de 2015, a Resolução CNE/CP nº 2/2015 definiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada. Ela representou um avanço significativo ao estabelecer uma carga horária mínima de 3.200 horas para as licenciaturas e ao enfatizar a articulação entre teoria e prática. No que se refere à inclusão, a resolução estabeleceu princípios importantes:
Embora a Resolução 2/2015 tenha sido revogada pela BNC-Formação (Res. 2/2019), ela foi um marco na inclusão dessas temáticas nos currículos das licenciaturas e suas disposições influenciaram a normatização posterior.
A Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019, instituiu a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação). Ela foi elaborada em consonância com a BNCC (Base Nacional Comum Curricular) e estabelece as competências gerais e específicas que todos os futuros professores devem desenvolver ao longo de sua formação inicial. A BNC-Formação organiza a formação em três dimensões: conhecimento profissional, prática profissional e engajamento profissional. A temática da inclusão está presente, de forma transversal, em várias competências. Destaca-se a Competência Geral 3:
Esta competência se desdobra em habilidades específicas, como:
Além da Competência Geral 3, a temática da inclusão perpassa outras competências, como a Competência Geral 2 (que trata da pesquisa e da reflexão sobre a prática) e a Competência Geral 5 (que trata da cultura digital, incluindo a acessibilidade digital).
A transição da Resolução 2/2015 para a BNC-Formação (Res. 2/2019) gerou debates no meio educacional. Alguns aspectos importantes a serem considerados em provas:
Tanto a Resolução 2/2015 quanto a BNC-Formação tratam da formação dos professores que atuarão no Atendimento Educacional Especializado (AEE). A Resolução CNE/CEB nº 4/2009 (Diretrizes Operacionais para o AEE) já estabelecia que o professor do AEE deve ter formação inicial em Pedagogia ou outra licenciatura, com especialização em Educação Especial (em nível de pós-graduação lato sensu) ou formação específica em cursos de aperfeiçoamento. As diretrizes de formação de professores reforçam essa necessidade, incentivando a oferta de cursos de especialização e de formação continuada na área da Educação Especial, bem como a inclusão de conteúdos relacionados à educação inclusiva nos currículos de todas as licenciaturas.
As diretrizes de formação de professores também enfatizam a importância da formação continuada (ou formação em serviço) para a efetivação da educação inclusiva. Muitos professores que já estão em exercício não tiveram, em sua formação inicial, contato suficiente com as temáticas da diversidade e da inclusão. A formação continuada, oferecida pelas redes de ensino, pelas universidades e por outras instituições, é um direito do professor e um dever do Estado. A LDB (art. 67) assegura o "aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim". A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva (2008) também prevê a formação continuada de professores para o AEE e para a educação inclusiva. O Decreto nº 12.686/2025 reforça a necessidade de formação de gestores, educadores e demais profissionais da escola para a educação na perspectiva inclusiva.
Um aspecto específico e importante da formação docente para a inclusão é a obrigatoriedade do ensino de Libras nos cursos de licenciatura. O Decreto nº 5.626/2005, que regulamenta a Lei de Libras (Lei 10.436/2002), determina que a Libras deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia. Nos demais cursos de educação superior e na educação profissional, a Libras constitui disciplina curricular optativa. Essa determinação é um importante avanço para a inclusão de alunos surdos, pois garante que os futuros professores tenham, no mínimo, um contato inicial com a língua de sinais, podendo estabelecer uma comunicação básica com alunos surdos e compreender a importância da presença do intérprete de Libras em sala de aula.
Apesar dos avanços normativos, a efetivação de uma formação docente que realmente prepare os professores para a inclusão ainda enfrenta desafios:
| Normativa | Principais Disposições sobre Inclusão | Status |
|---|---|---|
| Res. CNE/CP nº 2/2015 | Formação para a diversidade étnico-racial, de gênero, sexual, religiosa, geracional; educação especial e direitos humanos. | Revogada pela Res. 2/2019, mas ainda referenciada em provas. |
| Res. CNE/CP nº 2/2019 (BNC-Formação) | Competência Geral 3: "Planejar e conduzir o ensino considerando a diversidade e promovendo a equidade e a inclusão." | VIGENTE (norma atual para a formação inicial de professores). |
| Decreto nº 5.626/2005 | Inclusão da Libras como disciplina obrigatória nas licenciaturas e na Fonoaudiologia. | VIGENTE. |
| Res. CNE/CEB nº 4/2009 | Formação do professor do AEE: licenciatura + especialização em Educação Especial. | VIGENTE. |
Em síntese, a formação de professores é um pilar fundamental para a construção de uma escola inclusiva. As diretrizes curriculares nacionais, tanto a já revogada Resolução 2/2015 quanto a atual BNC-Formação (Res. 2/2019), estabelecem a obrigatoriedade de uma formação que contemple a diversidade, a equidade e a inclusão. Conhecer essas normativas permite ao professor compreender as expectativas em relação à sua formação e cobrar das instituições de ensino e das redes públicas uma formação inicial e continuada de qualidade, que o prepare efetivamente para acolher e ensinar a todos os alunos, sem exceção. A inclusão começa na formação do educador.